TAXA DE COMBUSTÍVEL LENHOSO




O Ministério da Terra e Ambiente diz que as comunidades estão isentas de pagamento de qualquer taxa no uso de combustível lenhoso para o consumo doméstico.

Uma nota do Ministério indica ainda que os acessos a plantas medicinais, frutos silvestres, materiais de construção, bens culturais, também estão isentos de qualquer licença/taxa e defeso.

O director Nacional de Florestas, Cláudio Afonso, explicou que foi emitida uma circular que esclarece o contexto e as quantidades de circulação dos produtos florestais em território nacional.

“ Para o caso de lenha, é permitido um estere, equivalente a 20 molhos de lenha; para o caso de carvão, é permitida a circulação com três sacos de carvão, para o caso de estacas é permitida a circulação com um estere de estacas, o que equivale a trinta e duas estacas, para o caso de bambu, um estere de bambu que equivale a cinquenta bambus, para o caso de capim e caniço, é permitida a circulação de dez molhos, respectivamente “, disse.

 O director Nacional de Florestas disse que a discussão pública do anteprojecto do regulamento da nova Lei de Florestas inicia a 27 de Junho na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.

Por: Ivan Ribeiro 

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